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Diretório de Advogados
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Vinicius Melo
Se.Santo Antonio do Descoberto/go
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Vinicius Melo
Comentário ·
há 9 anos
Prazo para a Fazenda Pública no novo CPC? Quando começa? Quais formas foram criadas?
Perfil Removido
·
há 10 anos
Olá! Parabéns pelo artigo! Então, para processos que ainda são físicos, a regra para citação da fazenda pública será por Carta Precatória nas comarcas onde não haja procuradoria do respectivo ente, correto?
Nesse caso, se faz necessário apenas instruir a precatória com contrafé, cópias da procuração e decisão de recebimento da inicial? Ou a vara (nos casos de gratuidade de justiça) terá que instruí-la com cópia integral do processo?
A esse respeito, no caso de precatória, como descrito acima, o prazo de 30 dias para contestar começaria a fluir da juntada da carta precatória cumprida? Ou após o cumprimento, seria necessária a remessa dos autos para o ente público e somente da remessa teríamos o marco inicial?
Se a resposta a esta última pergunta for positiva, entendo, "data venia", que seria desnecessária a carta precatória ou mandado. Bastaria remeter ou fazer carga e começar a contar o prazo da remessa ou carga. Ganharíamos tempo e evitaríamos o "retrabalho".
E nos casos de notificação prévia do ente público de que trata o art.
2º
da Lei
8.437
? Esta também poderá/deverá ser feita por carta precatória? Deverá ser instruída com cópia integral do processo?
Sinceramente, acho que o
CPC
novo não se preocupou quase nada com a transição de processos físicos para eletrônicos. Muitos problemas!
Enfim, agradeço desde já a atenção.
Parabéns, novamente! Abraço!
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Vinicius Melo
Comentário ·
há 9 anos
STF extingue ação por tráfico porque policiais invadiram casa sem mandado judicial
Correio Forense
·
há 9 anos
Engraçado... se tivesse 30 quilos de maconha, "trucentos" quilos de cocaína, crack, balança, dinheiro, anotações... a entrada também seria ilegal?
Os policiais tiveram a informação e foram ao local... só que a informação era furada. Feliz ou infelizmente, não acharam elementos suficientes para configurar o tráfico. Mas e se tivessem achado? Seria ilegal?
Óbvio que não! O crime de tráfico de drogas é permanente. HC 127457 no STF deixa claro isso... e nem precisava!!
O que acontece é que a notícia e os comentários desviam o foco que é não estar configurado o tráfico. Ponto.
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Vinicius Melo
Comentário ·
há 9 anos
STF extingue ação por tráfico porque policiais invadiram casa sem mandado judicial
Correio Forense
·
há 9 anos
"O relator do caso, ministro Dias Toffoli, lembrou em seu voto que diversos precedentes da Corte apontam no sentido de ser dispensável o mandado de busca e apreensão quando se tratar de flagrante de crime permanente, como no caso de tráfico de drogas, sendo possível a realização das medidas necessárias. Nesse caso, não se pode falar em ilicitude das provas obtidas. Isso porque, no caso de crime permanente, explicou o ministro Celso de Mello ao acompanhar o relator, o momento consumativo do delito está sempre em execução".
Fonte: site do STF
HC 127457
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Diomedes Carvalho
Comentário ·
há 9 anos
STF extingue ação por tráfico porque policiais invadiram casa sem mandado judicial
Correio Forense
·
há 9 anos
Primeiro deve ser esclarecido uma coisa: O Relator trancou a ação penal porque entendeu que não se tratava de tráfico, portanto, o título da reportagem deve ser corrigido a ponto de não causar interpretações equivocadas. Fica a sugestão.
Outro ponto importante: Marco Aurélio entendeu que a invasão de domicílio pode implicar em obtenção de prova ilícita, somente se, não houver outros indícios que justifiquem a entrada pelos policiais. Caso contrário, a prova deve ser considerada lícita, tendo em vista que os direitos fundamentais não podem servir de cortina para práticas ilícitas (Lição que qualquer manual de direito constitucional ensina). Leia-se ainda que a própria CF ressalva a inviolabilidade em três hipóteses, e uma que merece destaque é a prática de crime em flagrante (trágico de drogas é crime permanente, portanto, o estado de flagrância é constante).
E o que mais me deprime é ler vários comentários de profissionais do direito que revelam a falta de preparo para se manifestarem de forma técnica e aproveitam a situação para apresentar falácias. Talvez devam ser usuários ou falso usuários (traficantes) que mantêm quantidade de droga ilícita dentro de casa para consumo, venda ou para oferecer a alguém (esta última conduta é tráfico também, é bom lembrar - já que tem muita gente incompetente comentando - que o crime de trágico se trata de crime plurissubsistente ou de conduta múltipla).
Por fim, ressalto que não li o julgado até o presente momento e que minhas conclusões foram decorrentes da matéria acima, que, diga-se mais uma vez, apresenta título equivocado.
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